6 coisas que você precisa saber sobre herança
Escrito por: Equipe Organizze - Publicado em: 27/10/2014

Este é um assunto sobre o qual ninguém gosta de falar, mas sua importância é enorme, pois é justamente nos momentos de maior sensibilidade que uma família precisa resolver os documentos da herança. Existem várias questões a serem levadas em consideração sobre o tema: quem são os herdeiros? Como deixar um testamento? Sobre quais bens eu posso dispor livremente no testamento? Entenda estas e outras questões lendo nosso post completo!
1 – Sucessão de bens
Primeiramente, vamos explicar sobre a sucessão de bens, que é a transmissão de bens móveis ou imóveis, após a constatação da morte ou ausência (desaparecimento) de uma pessoa. A partir desse momento, diversos efeitos jurídicos são gerados, pois a pessoa que morreu pode ter dívidas a pagar, créditos a receber, patrimônio a transmitir, entre outras questões. Normalmente, estas questões são resolvidas judicialmente, principalmente quando há menores de idade envolvidos. Se houver acordo entre herdeiros e nenhum interesse de menor de idade, é possível fazer esse mesmo procedimento de partilha nos cartórios.
É importante lembrar que, ao contrário de outras formas de aquisição de bens móveis e imóveis (doação, compra etc.), o recebimento de um bem de herança não é transmitido ao cônjuge, devido à natureza particular desse bem. Se uma pessoa casada recebe um bem imóvel como herança, esse bem pertence somente ao cônjuge que o recebeu, e não se divide a propriedade do mesmo, independentemente do regime de bens do casamento.
2 – Sem testamento
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver descendentes, herdam o cônjuge e os ascendentes (pais). No caso de não haver pais, mas avôs, esses herdam a parte que caberia aos pais. Na hipótese de indivíduos que morrem sem cônjuge, herdam descendentes e ascendentes, nessa ordem. Na falta dessas pessoas, herdam os irmãos e, na falta desses, parentes até o 4º grau.
3 – Partilha da herança
A partilha é feita por cabeça, de acordo com as pessoas aptas a herdar. Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Se houver cônjuge, ele normalmente tem direito à metade do patrimônio do casal, a depender do regime patrimonial do casamento (comunhão total ou parcial de bens, separação total etc.).
O cônjuge que sobrevive tem direito a ficar com a casa em que morava com o falecido. Se o valor da casa exceder a parcela a que o cônjuge tem direito sobre a herança, será necessário pagar o excedente aos demais herdeiros.
4 – Como funciona o testamento
Se houver herdeiros necessários, a pessoa só poderá dispor uma parcela de seu patrimônio em testamento. A outra parcela, chamada “legítima”, deverá ser repartida, necessariamente, entre os herdeiros naturais (descendentes, ascendentes e cônjuge). Só será possível afastar essas pessoas do recebimento da herança em casos bastante específicos, como na deserdação por indignidade.
Se houver apenas um cônjuge como herdeiro, a legítima recebe a metade da herança. Ou seja, se o patrimônio total do indivíduo for de R$ 500.000, apenas R$ 250.000 podem ser designados de acordo com a vontade da pessoa que morre. Os outros R$ 250.000 cabem, necessariamente, ao cônjuge. O mesmo ocorre quando não há cônjuge e o falecido deixa apenas um filho.
Se houver filhos e cônjuge, a legítima é de dois terços da herança. Ou seja, sobra um terço da herança para dispor livremente. O mesmo ocorre quando há somente filhos, caso em que a legítima será de dois terços e a quota disponível será de um terço.
5 – Como fazer um testamento
Atualmente, as formas de testamento mais comuns são: o público (feito em cartório), o cerrado (literalmente, selado até o momento de sua abertura) e o particular (que pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, desde que com a assinatura de três testemunhas). Da mesma forma como foram feitos os testamentos, eles podem ser desfeitos (revogados). Desde que a pessoa esteja em pleno exercício de suas capacidades mentais, é possível mudar de ideia acerca da parcela disponível de seus bens, nomeando novos herdeiros e realocando a destinação de seus bens.
6 – Dívidas e créditos do falecido
Dívidas e créditos devem ser contabilizados no momento de inventariar o patrimônio deixado pelo falecido. Somam-se todos os bens, o que inclui créditos e outras aplicações financeiras. Desse valor, subtraem-se todas as dívidas deixadas. Se essa quantia exceder o valor dos bens, não há como cobrar dos herdeiros o excesso. As pessoas somente herdam o valor que excede as dívidas do falecido, não seus débitos.
Por isso, um procedimento de inventário e partilha de bens deve levar em consideração todos os bens, créditos, débitos e finanças do falecido, para que só seja realizada uma partilha no final do procedimento. Durante esse processo, um dos herdeiros é chamado para administrar estes bens. Se não houver herdeiros, o juiz pode nomear um administrador para eles.
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