O que é e como lidar com a cobrança indevida?
Escrito por: Equipe Organizze - Publicado em: 25/05/2017

Todo mundo tenta se organizar e planejar o orçamento mensal de maneira que consiga pagar suas contas em dia e evitar o endividamento. No entanto, podem acontecer casos em que uma cobrança indevida é feita, existindo o risco de se endividar e sofrer processos judiciais.
A seguir, vamos falar mais sobre essa situação e o que pode ser feito para resolver o problema. Continue com a leitura e saiba mais agora mesmo!
O que é a cobrança indevida, afinal?
A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.
Dentre as principais situações em que isso ocorre, podemos citar:
→ tarifas de telefonia;
→ cobranças extras de serviços bancários;
→ despesas médicas indevidas.
Hoje em dia, existe um entendimento da lei de que a cobrança indevida causa dano moral ao cliente. Isso porque ele pode responder judicialmente por um débito que não é seu, precisando dedicar tempo — prejudicando horas de trabalho, por exemplo — para resolver um problema que sequer deveria existir.
O que pode ser feito para lidar com essa questão?
Muitos ainda não sabem o que devem fazer quando se deparam com uma situação em que uma cobrança abusiva é aplicada. Em muitos casos, por medo de ter de enfrentar um processo judicial, pagam o valor cobrado, mesmo tendo ciência de que não é o responsável pelo débito.
Ainda que isso seja feito, é preciso tomar algumas providências como:
→ Guardar todos os comprovantes de compra
Em primeiro lugar, o ideal é adotar o hábito de guardar todos os comprovantes das compras que são realizadas ou dos contratos firmados. Eles servem para resguardar o cliente de qualquer cobrança a mais que for realizada.
Ou seja, qualquer débito que esteja além daquilo que foi comprado ou contratado é improcedente, e esse arquivo pode ajudar a comprovar as verdadeiras condições da negociação.
→ Entrar em contato com a empresa credora
Ao receber uma carta de cobrança e constatar que a dívida não é de sua responsabilidade, a primeira medida a ser adotada é entrar em contato com a empresa responsável pelo envio do informativo de débito.
Independentemente do meio de comunicação adotado — telefone, e-mail ou Whatsapp, por exemplo —, deve-se deixar claro que você não reconhece a procedência da cobrança, já que não fez a dívida ou ela é referente a algo que não havia sido acordado anteriormente.
O ideal também é questionar o que deve ser feito. Isso é importante para que se tenha a chance de resolver com a empresa, já que muitas delas possuem políticas internas voltadas para solucionar esse tipo de problema.
Também é importante anotar a data e o horário em que o contato foi feito, bem como o nome do atendente e, se possível, o número do protocolo do atendimento. Essa medida ajuda a provar que houve a tentativa de resolver a situação de maneira amigável, diretamente com a empresa.
→ Procurar os órgãos de defesa do consumidor
Caso o contato com a empresa credora não tenha retornado com a resposta esperada, é preciso tomar atitudes mais sérias e acionar os órgãos de defesa do consumidor. Isso deve ser feito o mais rápido possível, já que essas cobranças podem fazer com que o nome seja negativado — em órgãos como o SPC e o Serasa, por exemplo.
Quanto mais demorada for a procura pela solução, mais complicado será de entrar em um entendimento e resolver o mal-entendido.
Como dissemos, em alguns casos, por medo das consequências, alguns consumidores acabam pagando a cobrança, mesmo sabendo que ela não procede. Caso isso ocorra, é possível pedir o ressarcimento do valor que está sendo cobrado.
De acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o valor ressarcido deve ser referente ao dobro da cobrança enviada para o cliente. A partir daí, cabe à empresa credora apresentar as provas de que houve um erro justificável e que não houve má fé com a cobrança.
Nos juizados especiais, as ações costumam ser mais rápidas e o consumidor pode solicitar a abertura de um processo sem que haja a necessidade de contratar um advogado. Já para valores maiores, isso pode se fazer necessário, já que a solução é mais demorada e burocrática.
→ Entrar com ação em caso de dívida com mais de 5 anos
Se a dívida já possui mais de cinco anos e, mesmo assim, ainda existem cobranças referentes a ela, o cliente precisa contratar um advogado. Ou, então, requerer um Defensor Público da sua cidade para tentar resolver o problema.
Depois disso, entra-se com uma ação solicitando uma declaração informando que a dívida está prescrita, o que quer dizer que nenhuma cobrança poderá ser realizada a partir desse momento.
Em seguida, entra-se em contato com o cartório por meio de uma solicitação de retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplência que existem nos órgãos competentes.
Mesmo se a cobrança é pertinente, existem limites?
Mesmo que o cliente, de fato, tenha uma dívida e a reconheça perante a empresa credora, vale ressaltar que existem limites que devem ser respeitados na hora de realizar uma cobrança.
De acordo com a nossa legislação atual, nenhuma empresa pode colocar seus clientes em situações em que se sintam constrangidos, nem mesmo expô-los ao ridículo. Dentre exemplos disso, temos:
→ ligar diversas vezes no mesmo dia;
→ telefonar para o local de trabalho;
→ entrar em contato com vizinhos ou parentes.
Essas são algumas atitudes consideradas irregulares e que, caso aconteçam, podem fazer com que o consumidor — mesmo havendo o débito legítimo — entre com um processo contra negócio.
Como você pode ver, a cobrança indevida pode acontecer com qualquer pessoa, por diferentes motivos. No entanto, é possível se resguardar de maiores complicações ou mesmo responsabilizar a empresa por quaisquer danos que venham a ocorrer em decorrência desse débito improcedente.