Muito prazer, meu nome é come-cotas!
Escrito por: Meu Patrimônio - Publicado em: 01/06/2016

Sempre nos meses de maio e novembro, o famoso come-cotas se apresenta e reduz parte do saldo de nossas aplicações, incidindo sobre os rendimentos em fundos de investimentos abertos (em que o investidor pode solicitar o resgate dos recursos a qualquer momento). Para não ser pego de surpresa, é importante entender como se dá a tributação do imposto de renda.
No Brasil, todos os fundos abertos, classificados pela Receita Federal como de curto e longo prazo, como os de renda fixa, cambial e os multimercados, sofrem a incidência do imposto de renda em dois momentos: quando há um resgate, total ou parcial, e semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, quando o famoso “come-cotas” aparece.
Além disso, os fundos abertos são tributados de acordo com uma tabela regressiva. Isso significa que, quanto mais tempo o dinheiro ficar no fundo, menor é a alíquota de imposto de renda, até chegar a menor possível. Os fundos classificados como de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias, e em 20% para aplicações superiores a este prazo. Já os fundos classificados como de longo prazo têm seus ganhos tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% quando o prazo da aplicação vai de 181 a 360 dias; 17,5% para aplicações que duram de 361 a 720 dias; e 15% quando o dinheiro fica investido por mais de 720 dias.
A tributação semestral nada mais é que uma antecipação do imposto e é conhecida como “come-cotas”, pois no momento do débito o valor correspondente ao imposto é deduzido por meio da redução da quantidade de cotas do fundo. Quando da incidência do “come-cotas”, é utilizada a menor alíquota para cada tipo de fundo: curto prazo igual a 20% e longo prazo 15%.
Abaixo um exemplo prático do funcionamento do “come-cotas” e o seu impacto:
Não há come-cotas para os demais tipos de fundos de investimento. Os fundos de ações, por exemplo, são tributados em 15% no momento do resgate, independentemente do prazo de aplicação. Já os fundos de previdência, que também são tributados no resgate, há duas tabelas de tributação diferentes para o investidor escolher: progressiva ou regressiva.
Agora que você já sabe como se dá a tributação sobre os fundos, está preparado para não levar um susto quando o seu extrato chegar com uma redução na quantidade de suas cotas.
Bons investimentos!