Dívidas como herança: é possível?
Escrito por: Equipe Organizze - Publicado em: 09/05/2016

Você perde um familiar e então surge a pergunta: e as dívidas dessa pessoa? Quem paga?
O Finanças Femininas respondeu essa dúvida, e nós compartilhamos aqui com vocês!
Quando uma pessoa morre, é necessário abrir um inventário se ela deixou bens para a família ou dívidas a pagar. O prazo para a abertura do inventário é de dois meses da data do óbito e, caso o inventário não seja aberto nesse prazo, na maioria dos Estados cobra-se uma multa por conta do atraso.
Vamos imaginar, contudo, que o falecido apenas deixou dívidas, cartão de crédito, cheque especial etc. Nesse caso, é interessante que seja aberto o inventário, denominado de inventário negativo, para demonstrar que não deixou patrimônio. Assim, os credores não podem cobrar o pagamento do cônjuge, por exemplo, pois a dívida foi contraída apenas pelo falecido.
Outra situação interessante é que os herdeiros só irão recolher o patrimônio depois que todas as dívidas forem pagas. Primeiro pagam-se as dívidas e o que for apurado depois será entregue aos herdeiros.
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