Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos?
Escrito por: Ana Cláudia Inez - Publicado em: 23/04/2019

Investimentos financeiros são muito importante para te ajudar a fazer seu dinheiro render mais. Mas nem tudo são flores, pois existem algumas obrigações necessárias para quem investe e uma delas é declarar o Imposto de Renda.
A complexidade da tributação, assim como a variedade de aplicações financeiras existentes no mercado, pode confundir muitas pessoas e se tornar uma dificuldade na hora de declarar os ganhos obtidos no mercado financeiro.
E essa é uma preocupação natural para todo mundo. Afinal de contas, além da declaração de Imposto de Renda ser um meio de estar “em dia” com a Receita Federal, ela também influencia diretamente o resultado do seu investimento.
É importante saber exatamente como é tributado cada investimento, tanto para fazer a declaração correta dos seus ganhos, quanto para escolher o melhor investimento, sem se esquecer da porcentagem de impostos que é deduzida do seu lucro.
Por isso, confira algumas informações essenciais sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda sobre os principais investimentos.
Imposto de Renda do Tesouro Direto
Os títulos do Tesouro Direto estão entre os tipos mais conhecidos e procurados do mercado. Isso porque são títulos de renda fixa emitidos pelo próprio governo, e, por isso, são considerados muito seguros.
O Imposto de Renda sobre títulos do Tesouro Direto é descontado no momento de resgate do investimento. Portanto, a própria corretora é a responsável por fazer o recolhimento do IR. Apesar disso, ainda é necessário fazer a declaração desse investimento no Imposto de Renda.
Se você ainda não resgatou o seu investimento, a declaração do título deve ser realizada na seção “Bens e Direitos”, informando o código “45 – Aplicação de renda fixa” e preenchendo com os dados da instituição financeira onde você realizou a aplicação e o saldo do seu investimento em 31/12 do ano anterior. No caso do IR 2019, você precisa declarar o saldo do seu investimento em 31/12/2018.
Agora, se você resgatou seu título do Tesouro, seja por vencimento ou resgate antecipado, você deverá declarar o valor de seus rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando o código “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras” e preenchendo os dados referentes à instituição financeira e valor resgatado.
O valor do tributo sobre os lucros segue uma tabela de alíquota regressiva, aplicada aos principais investimentos de Renda Fixa. As alíquotas variam de acordo com o prazo do investimento, veja abaixo:
Imposto de Renda sobre CDB
O Certificado de Depósito Bancário, mais conhecido como CDB, também é um investimento de renda fixa muito conhecido no mercado. E, assim como o Tesouro Direto, o seu imposto é retido na fonte.
Portanto, para declarar o Imposto de Renda sobre CDB, é necessário acessar o programa da Receita, e, caso não tenha resgatado o seu investimento, selecionar a seção “Bens e Direitos”, informando o código “45 – Aplicação de renda fixa” e preenchendo os dados da sua instituição financeira e saldo do investimento até 31/12.
No caso de ter realizado algum resgate do seu investimento, será necessário declarar o valor de seus rendimentos na opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecionando o código “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.
A alíquota do imposto sobre esse investimento segue a mesma tabela regressiva do CDB e de outros investimentos de Renda Fixa.
Imposto de Renda de LCI e LCA
A Letra de Crédito Imobiliário e a Letra de Crédito do Agronegócio, também chamadas de LCI e LCA, são títulos de renda fixa, assim como o CDB e o Tesouro Direto, mas, ao contrário dos dois últimos, as letras de crédito são isentas de Imposto de Renda.
Essa isenção é concedida pelo Governo Federal porque esses títulos são importantes para o desenvolvimento dos setores imobiliário e do agronegócio, sendo assim, ajudam no desenvolvimento do país. Por isso, a isenção do Imposto de Renda é como um benefício para incentivar os investidores a aplicarem nesses títulos.
Ainda assim, mesmo que sejam isentos, é necessário que esses investimentos também sejam declarados. Neste caso, o contribuinte deve acessar o programa ou aplicativo da Receita, na aba “Bens e Direitos”, e selecionar “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolhendo o código “45 – Aplicação de renda fixa”.
Como você pode ver, a forma de declarar cada investimento possui algumas peculiaridades, mas no geral não é nada tão complicado quanto se imagina. O importante é ter atenção à tributação na hora de escolher o melhor investimento para o seu objetivo, e declarar corretamente os seus títulos e rendimentos, evitando erros e sem correr o risco de cair na temida malha fina.
Bônus para os traders de plantão: Imposto de Renda para operações de Day Trade
Nas operações de Day Trade, que são operações da Bolsa de Valores que começam e terminam no mesmo dia, o Imposto de Renda deve ser declarado mensalmente. Ou seja, todos os meses o investidor deve realizar uma declaração contendo seus lucros.
O valor do imposto sobre este tipo de operação é fixo, com uma alíquota de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no determinado mês. O pagamento é realizado por meio de um DARF, gerado pelo próprio contribuinte após a declaração no site da Receita, com o prazo final de pagamento para o último dia útil do mês seguinte ao investimento.
Isso quer dizer que se você realizou operações de Day Trade em janeiro, você deverá declarar as operações em fevereiro, e pagar o devido imposto até o último dia útil do segundo mês do ano.
É importante lembrar que o investidor deve declarar todas as suas movimentações financeiras, que podem ser encontradas no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores. Outro detalhe legal de saber é sobre as perdas, que podem ser deduzidas do valor a ser pago para o fisco.
Viu só como saber dos detalhes essenciais é tão importante? Um informação que à primeira vista parece pequena, pode fazer a diferença entre quem fica em dia com a Receita e quem cai na malha fina. Aproveitando o momento: se você ainda não enviou sua declaração de 2019, não deixe para a última hora.
*Ana Cláudia Inez é graduada em Relações Públicas e mestre em Processos Comunicacionais. Também é integrante da equipe de comunicação da Toro Investimentos – uma das maiores fintechs de investimento do mundo.